Ao longo da minha trajetória em marketing digital, poucas áreas me exigiram tanto cuidado quanto o marketing político. Não é só uma questão de estratégia, criatividade ou performance. É uma questão de lei. Em uma eleição, a diferença entre uma campanha bem executada e uma multa de dezenas de milhares de reais pode estar em um único post publicado no dia errado ou em um vídeo de IA sem rotulagem.
E 2026 é um ano especialmente sensível. Estamos falando de eleições gerais no Brasil, com disputas para presidente, governadores, senadores e deputados. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou as regras do jogo, principalmente em dois campos que são o coração do marketing moderno: redes sociais e inteligência artificial.
Na prática, o que vejo no mercado é muita gente boa de marketing entrando em campanhas eleitorais sem entender que o marketing político não funciona como o marketing comercial. Aqui, não existe “testar e pedir desculpas depois”. Existe legislação, fiscalização e sanção. Por isso, decidi organizar neste artigo tudo o que pode e o que não pode em época eleitoral no Brasil em 2026, com base direta nas fontes oficiais do TSE.
Se você é profissional de marketing, assessor, gestor de tráfego ou candidato, este conteúdo foi feito para te dar clareza antes de apertar qualquer botão de publicar.
O contexto do marketing político em 2026
Antes de entrar no que pode e no que não pode, é importante entender o cenário regulatório. A base de tudo é a Resolução TSE nº 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral e foi atualizada para as Eleições 2026 com novas medidas de combate à desinformação e regulação do uso de inteligência artificial.
Duas atualizações merecem sua atenção especial:
- A Resolução nº 23.755, de 2 de março de 2026, que alterou as regras de propaganda eleitoral, incluindo o artigo 9º-B sobre desinformação e conteúdo sintético.
- A Resolução nº 23.760, de 2 de março de 2026, que consolidou instruções para o pleito de 2026.
Se eu tivesse que resumir esse ponto em uma decisão estratégica, seria: antes de montar qualquer plano de mídia eleitoral, leia as resoluções ou tenha ao lado um advogado eleitoral que as conheça de cor. O planejamento de marketing precisa nascer dentro da régua legal, não ser adaptado a ela depois.
O calendário eleitoral de 2026: datas que definem sua estratégia
Marketing é timing, e no marketing político o timing é definido por lei. Segundo o calendário eleitoral oficial do TSE, estas são as datas que estruturam qualquer planejamento de campanha em 2026:
Convenções partidárias: 20 de julho a 5 de agosto
É o período em que partidos e federações escolhem oficialmente seus candidatos. Antes disso, tudo é pré-campanha.
Registro de candidaturas: até 15 de agosto
Último dia para partidos, federações e coligações registrarem formalmente as candidaturas na Justiça Eleitoral.
Início da propaganda eleitoral: 16 de agosto
A data mais importante para quem trabalha com marketing político. A partir de 16 de agosto, a propaganda eleitoral é liberada nas ruas e na internet. Antes disso, pedido explícito de voto é propaganda antecipada e gera sanção.
Horário eleitoral gratuito: 28 de agosto a 1º de outubro
Período de veiculação da propaganda gratuita em rádio e televisão para o primeiro turno.
Primeiro turno: 4 de outubro
Votação das 8h às 17h, no horário de Brasília.
Na prática, isso significa que sua estratégia precisa ser dividida em duas fases muito distintas: pré-campanha (construção de audiência, posicionamento e narrativa) e campanha (conversão de intenção em voto). Quem confunde as duas fases coloca a candidatura em risco jurídico.
O que pode no marketing político em 2026
Vamos ao que interessa. Com base nas orientações oficiais do TSE, isto é o que está autorizado.
Pré-campanha: construir presença sem pedir voto
Segundo o TRE-SP, a manifestação de apoio político, a divulgação da pré-candidatura e a exposição de projetos e ideias não configuram, por si sós, propaganda antecipada. Ou seja, antes de 16 de agosto o pré-candidato pode:
Participar de entrevistas, debates e eventos. Divulgar posicionamentos sobre temas políticos. Apresentar suas realizações e sua trajetória. Construir audiência nas redes sociais.
O que vejo funcionando bem nessa fase é o trabalho de autoridade e narrativa: conteúdo educativo, bastidores, posicionamento em pautas relevantes para o eleitorado. É a fase de branding do candidato.
Propaganda na internet a partir de 16 de agosto
De acordo com o TSE, a propaganda eleitoral na internet pode ser feita em sites de candidatos, partidos, federações e coligações, além de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais, sempre observando as regras da legislação.
Impulsionamento de conteúdo: permitido, com condições
O impulsionamento pago (mídia paga em Instagram, Facebook, TikTok, Google e outras plataformas) é autorizado, desde que:
Seja claramente identificado como conteúdo impulsionado. Seja contratado exclusivamente por candidatos, partidos, federações ou coligações. Seja feito em plataformas cadastradas na Justiça Eleitoral.
Esse ponto é crítico para gestores de tráfego: apoiador, empresa ou influenciador não pode pagar impulsionamento de propaganda eleitoral. Só os atores oficiais da campanha.
Materiais impressos com identificação
Santinhos, folhetos, adesivos e jornais de campanha podem ser distribuídos gratuitamente. A regra: todo material deve conter o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, de quem contratou a impressão e a respectiva tiragem.
E-mail marketing eleitoral com opt-out
Mensagens eletrônicas de campanha são permitidas, mas devem identificar o remetente e oferecer mecanismo de descadastramento. Após o pedido do destinatário, a exclusão deve acontecer em até 48 horas. Quem trabalha com CRM e automação precisa configurar isso antes do disparo, não depois.
Inteligência artificial com rotulagem
O uso de IA na campanha não é proibido. Segundo as regras do TSE sobre IA para 2026, toda propaganda eleitoral criada ou significativamente alterada por inteligência artificial deve informar, de modo explícito, destacado e acessível, que houve uso desse recurso. A mesma lógica vale para chatbots e avatares, que não podem simular conversa com o candidato ou com pessoa real.
Na prática: pode usar IA para criar peças, roteiros, imagens e vídeos. Mas o aviso de uso de IA é obrigatório e visível.
O que não pode no marketing político em 2026
Agora, a lista que evita multa, remoção de conteúdo e até cassação. As fontes principais aqui são as orientações do TSE sobre ilícitos eleitorais e condutas proibidas.
Pedido explícito de voto antes de 16 de agosto
O erro mais comum da pré-campanha. Divulgar pré-candidatura pode. Pedir voto explicitamente antes do prazo configura propaganda antecipada e sujeita os responsáveis às sanções da legislação eleitoral.
Deepfakes: proibição total
O TSE proibiu o uso de deepfakes na campanha, e o detalhe que muita gente ignora: a proibição vale mesmo com autorização da pessoa retratada e independentemente de o conteúdo ser elogioso ou crítico. Não existe deepfake “do bem” em eleição. O descumprimento leva à exclusão imediata do conteúdo e multa prevista no artigo 57-D da Lei nº 9.504/1997, que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil, sem prejuízo de outras sanções.
Conteúdo sintético na janela de silêncio
Uma novidade importante de 2026: entre 72 horas antes e 24 horas depois do fim da votação, é proibida a publicação ou republicação de conteúdo sintético que use imagem, voz ou declarações de candidatos e figuras públicas, mesmo com a rotulagem correta. Planeje o encerramento da campanha considerando essa janela.
Disparo em massa de mensagens
O disparo em massa de conteúdo político-eleitoral por aplicativos de mensagem e plataformas digitais segue proibido. Aquela lista comprada de números de WhatsApp não é só antiética: é ilegal.
Propaganda em perfis de empresas e canais institucionais
É vedada propaganda eleitoral, mesmo gratuita, em perfis de empresas, sites de pessoas jurídicas e canais institucionais. Se você gerencia o Instagram de uma marca, ela não pode declarar apoio eleitoral nem publicar propaganda de candidato.
Showmícios e eventos artísticos
Shows e eventos similares para promover candidaturas são proibidos, tanto presenciais quanto transmitidos pela internet.
Assédio eleitoral no ambiente de trabalho
Atualização relevante para 2026: a proibição expressa do assédio eleitoral no ambiente de trabalho, público ou privado. Empregador não pode pressionar, constranger ou condicionar benefícios ao voto de funcionários.
Condutas vedadas a agentes públicos
Desde 4 de julho de 2026, vale o chamado defeso eleitoral, detalhado pelo TSE. Entre as principais restrições:
Publicidade institucional de atos, programas, obras e serviços públicos está proibida. Candidatos não podem participar de inaugurações de obras públicas nos três meses anteriores à eleição. É vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos em inaugurações.
Se você atende governos ou políticos com mandato, essa é a área de maior risco. O marketing institucional do órgão público e o marketing eleitoral do candidato precisam estar completamente separados.
Desinformação
Publicações com fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados podem gerar remoção de conteúdo, direito de resposta e responsabilização dos envolvidos. Checagem de informação deixou de ser boa prática editorial e virou gestão de risco jurídico.
Erros comuns que já vi candidatos e suas equipes cometerem
Depois de acompanhar o mercado e conversar com profissionais que atuam em campanhas, alguns padrões de erro se repetem:
Tratar a pré-campanha como campanha, pedindo voto “nas entrelinhas” de forma tão explícita que deixa de ser entrelinha. Usar IA generativa em escala sem processo de rotulagem, confiando que “ninguém vai perceber”. Deixar o impulsionamento na conta de anúncios de um apoiador ou de uma agência sem vínculo formal com a campanha. Ignorar o descadastramento de e-mail e mensagens, acumulando denúncias. Misturar comunicação institucional de mandato com comunicação eleitoral.
Cada um desses erros tem nome na legislação e sanção correspondente. Profissionalismo em marketing político é, antes de tudo, conformidade.
Estratégia boa é estratégia que está dentro das 4 linhas
Se existe um aprendizado que levo do marketing digital para o marketing político, é este: em eleição, compliance é vantagem competitiva. Enquanto campanhas amadoras perdem tempo e dinheiro respondendo a representações na Justiça Eleitoral, campanhas profissionais operam com calendário claro, processos de aprovação de conteúdo e rastreabilidade de mídia.
Se você está envolvido(a) diretamente com a campanha de algum candidato(a) ao pleito deste ano, o resumo estratégico é: use a pré-campanha para construir narrativa e audiência sem pedir voto. A partir de 16 de agosto, ative a máquina de conversão com impulsionamento identificado e contratado pelos atores oficiais. Rotule todo conteúdo de IA. Esqueça deepfakes e disparos em massa. E, se a campanha envolve agente público, trate o defeso eleitoral como linha inegociável.
As regras do TSE não são um obstáculo ao bom marketing. Elas são o campo de jogo. Quem domina as regras joga com mais liberdade, não com menos.


